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1.
Brasília; CONITEC; ago. 2013. tab, graf.
Monography in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-836931

ABSTRACT

A Colite ulcerativa e a Doença de Crohn são as duas formas principais de doenças inflamatórias intestinais. Apesar de algumas características em comum, elas podem ser diferenciadas por predisposições genéticas, fatores de risco e diferentes aspectos clínicos, endoscópicos e histológicos. A etiologia ainda é desconhecida, no entanto, indivíduos suscetíveis parecem apresentar resposta imunológica alterada à flora comensal na mucosa, resultando em inflamação. Na retocolite ulcerativa a inflamação é restrita à superfície mucosa, inicia-se, geralmente, no reto e estende-se a todo o cólon. O diagnóstico da colite ulcerativa é baseado nos sintomas clínicos e confirmado por achados objetivos na endoscopia e histologia. O tratamento compreende aminossalicilatos orais e por via retal, corticoides e imunossupressores. É feito de maneira a tratar a fase aguda e após, manter a remissão, sendo o maior objetivo reduzir a sintomatologia. A Tecnologia: Tipo: Medicamento; Princípio Ativo: Mesalazina; Nome comercial: Pentasa® Sachê 2g; Fabricante: Laboratório Ferring Ltda. Mesalazina 2 gramas na formulação de grânulos de liberação prolongada, na forma farmacêutica de sachê, em dose única diária para o tratamento da colite ulcerativa é uma nova apresentação do medicamento. Atualmente, o Ministério da Saúde fornece o medicamento (mesalazina em grânulos) na apresentação de 0,5g em comprimidos aos pacientes diagnosticados com Retocolite Ulcerativa na rede pública de saúde. A proponente indica que nova apresentação proporcionaria maior aderência dos pacientes resultando em maior efetividade do tratamento. Análise da evidência apresentada pelo demandante: Demandante: Ferring International Center SA. Somente serão avaliados os estudos que se enquadram nos critérios e stabelecidos na solicitação por incorporação da tecnologia (tecnologia, indicação, comparadores), submetida pelo demandante. Considerações finais: A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do mesalazina sachê 2g para tratamento da colite ulcerativa é baseada fundamentalmente no estudo de Dignass 30 (ensaio clínico multicêntrico, randomizado, de não inferioridade). O estudo comparou mesalazina em grânulos, sachê 2g dose única diária à mesma dose diária dividida em duas tomadas. Foram Incluídos 362 pacientes com colite ulcerativa em remissão. O desfecho primário foi taxa de remissão em 1 ano baseado no disease activity index score. Dentre os desfechos secundários, foi avaliada a aderência à medicação entre os grupos, medida pelo número de sachês distribuídos e retornados, questionário auto-administrado, e escala visual analógica. Recomendação da CONITEC: Considerando a falta de evidências científicas mais robustas, o fato de o estudo apresentado ser de não inferioridade com limitações, que há no SUS tratamento disponível com outra forma farmacêutica do mesmo medicamento para a indicação em questão e a magnitude limitada dos benefícios, após discussão, os membros da CONITEC, presentes na 13ª Reunião do plenário, realizada no dia 07/03/2013, deliberaram por não recomendar a incorporação do medicamento mesalazina grânulos (2 gramas sachê) para o tratamento da colite ulcerativa. Deliberação final: Após análise das contribuições da consulta pública e considerando a preocupação do plenário da CONITEC sobre o impacto orçamentário decorrente da possível migração de pacientes que consomem outras apresentações disponíveis no SUS (de 400mg e 800mg de liberação convencional, as quais se apresentam como medicamento genérico), e o fato de que poderá haver desperdício no sachê, os membros do plenário da CONITEC decidiram buscar mais informações de impacto orçamentário do medicamento, considerando doses e migração entre as formas farmacêuticas. Com isso, foram apresentadas informações compiladas pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) acerca do impacto orçamentário do uso de mesalazina por via oral (comprimidos) nos pacientes com Retocolite Ulcerativa no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), em 2012. Conforme a análise, foram atendidos 26.824 pacientes. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 03/07/2013 deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação da mesalazina sachê 2g para o tratamento da retocolite ulcerativa. Portaria nº 43, de 23 de agosto de 2013 - Decisão de não incorporar o medicamento mesalazina sachê 2g para o tratamento da retocolite ulcerativa no Sistema Único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Aminosalicylic Acid/therapeutic use , Mesalamine/therapeutic use , Proctocolitis/therapy , Aminosalicylic Acid , Brazil , Cost-Benefit Analysis , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
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